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Justiça marca para 19 de julho audiência de conciliação entre prefeita de Bayeux e ativista político



Despacho da juíza Conceição de Lourdes Marsicano, 5ª Vara Mista de Bayeux, designou para o dia 17 de julho a audiência de conciliação, por vídeo conferência, entre a prefeita de Bayeux e o ativista político Ariosvaldo Pereira de Lima (Ariofox).

A prefeita entrou com uma ação por calúnia, injúria e difamação por entender que estava sendo vítima de ataques nas redes sociais. Ariosvaldo é administrador de grupos de WhatsApp onde faz denúncias sobre desmandos administrativos na cidade.


Confira o despacho.



Nº do Processo: 0801028-22.2021.8.15.0751

Classe Processual: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
Assuntos: [Calúnia]
AUTOR: LUCIENE ANDRADE GOMES MARTINHO
REU: ARIOSVALDO PEREIRA DE LIMA


Vistos, etc.



Trata-se de queixa-crime em que o querelante imputa ao querelado, a prática da(s) conduta(s) prevista(s) no(s) art.(s) 139 e 140, c/c o art. 141, III, todos do CP, requerendo o recebimento e processamento, nos termos legais.

Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo recebimento da queixa crime, nos termos do art. 396, do CPP, em sua cota ID 44096648.

É o breve relatório.

Antes de análise sobre o recebimento da queixa crime, deve ser procedido com a audiência prevista no art. 520, do CPP.

Assim, designo audiência de conciliação, para o dia 19/julho/2021, às 9:00 horas, por vídeo conferência.

Link da audiência: http://www.bit.ly/5varabayeux

O usuário deverá fazer previamente o download do programa do link, o qual é encontrado na “Play Store” nos celulares Android ou “app store” nos celulares com tecnologia IOS.

Todos os destinatários da audiência deverão ingressar no dia e horário marcados, momento em que será lida a denúncia, colhida eventuais impugnações , se for o caso, e, a partir daí, será iniciada a colheita das oitivas, com permanência na sala virtual, tão somente, pro aquele que for depor, com forma de garantir a incomunicabilidade das testemunhas.

Referida assentada será devidamente gravada no citado sistema, com posterior regravação em mídia própria, a qual será acostada nos autos, possibilitando o amplo acesso às partes envolvidas.

Para comparecerem à audiência, intimem-se as partes e seus advogados.



Notifique-se o Ministério Público.

Observar se há ponto(s) de referência ou celular(es) para ser(em) incluído(s) no(s) mandado(s).

Cumpra-se.

Bayeux – PB, data e assinatura de forma eletrônica



Conceição de Lourdes M. de Brito Cordeiro
Juíza de Direito



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