A 3ª Vara da Fazenda de João Pessoa determinou a suspensão do dispositivo do decreto da capital que liberava o funcionamento das academias e escolinhas de esporte, de segunda a sexta-feira, em confronto ao que estabelece o decreto estadual, que determinou fechamento.
O entendimento da Justiça é que, havendo conflito de decreto, prevalece o mais restritivo, por se tratar de proteção à saúde pública. O posicionamento já foi pacificado pelo STF.
Na ação, movida pela Procuradoria-Geral do estado, também foi feito o pedido para suspensão do funcionamento de bares e restaurantes até 21h. O horário estendido também se conflita com o decreto estadual, que autoriza a atividade apenas até as 16h.
Nesse ponto, no entanto, o juiz Gutemberg Cardoso entendeu que as medidas adotadas na capital não contrariam o decreto municipal, inclusive, sendo mais rígido em alguns pontos como o que disciplina a quantidade de pessoas por mesa.
Além disso, opina, “É A NÃO AGLOMERAÇÃO HUMANA, segundo a maioria dos especialistas da área. Porém, na minha VISÃO por permitir o funcionamento de bares, restaurantes e similares – UMA HORA A MAIS OU A MENOS – NÃO FARÁ
QUALQUER DIFERENÇA”.
O procurador-geral do Município, Bruno Nóbrega, disse que a prefeitura vai recorrer da decisão.
Nesta sexta-feira (4), a 4ª Vara Mista de Cabedelo, na Grande João Pessoa, também atendeu pedido do governo do estado para suspender parte do decreto do prefeito Vitor Hugo, que havia liberado o funcionamento das academias de ginástica e escolinhas de esporte e o funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes até 22h.
Blog Conversa Política
Nenhum comentário
Postar um comentário