O Tribunal de Contas do Estado (TCEPB) deve promover Inspeção Especial em uma licitação realizada pela prefeitura de Bayeux para contratação de serviços advocatícios para recuperação de royalties do petróleo e gás natural. A prefeitura publicou o termo de ratificação da contratação no diário oficial do último dia 29.
O TCE deverá seguir o mesmo entendimento de um processo julgado na quinta-feira (25/3) referente à prefeitura de Cabedelo. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto do relator, conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Mello, para quem, “os serviços contratados não configuram singularidade, conforme os requisitos da lei”.
A análise do processo decorreu de Inspeção Especial (proc. 09896/19), e reiterou a posição do Tribunal de Contas, que já firmou jurisprudência sobre a questão dos contratos por inexigibilidade para recuperação dos royalties do petróleo, especificamente no enquadramento em relação ao embarque e Desembarque Marítimo e Terrestre, conforme explicou o relator, ao reafirmar que o trabalho jurídico para reaver os direitos em relação à matéria deve ser feito pelos procuradores municipais.
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