Após o Portal Bayeux em Foco trazer notícia nesta quinta-feira (8) dando conta de uma decisão do TCE de negar pedido de auditoria na secretaria de Segurança de Bayeux, feito pelo próprio titular da pasta, Thales Trajano, um nota assinada pelo secretário declara que suas ações foram legítimas e objetivas.
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Confira a íntegra da nota.
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que a Administração Pública deve obedecer expressamente aos princípios da legalidade e da moralidade.
Assim, cumpre ao gestor público praticar atos que contemplem estritamente os princípios encimados, assim como outros princípios explícitos e implícitos tratados pelo ordenamento jurídico.
O requerimento ora realizado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba foi feito com o fim de verificar a regularidade dos atos praticados por gestores responsáveis pela Secretaria Municipal de Segurança e Proteção Social nos últimos 5 (cinco) anos.
Em que pese a negativa da referida Corte de Contas, importa destacar que as ações ora tomadas são legítimas e objetivas, não havendo razão alguma para críticas ou eventual descontentamento.
As pessoas que criticam as medidas ora perpetradas deveriam tomar conhecimento do que prescreve o ordenamento, pois o requerimento em tela foi feito com base naquilo que determina atos normativos próprios e específicos voltados para tais objetivos.
Portanto, não há razão para polemizar ou contestar, por razões políticas ou pessoais, as ações ora perpetradas, tendo em vista que o que foi requerido está no âmbito daquilo que o ordenamento jurídico impõe.
Ressalte-se que foram requeridas análises de atos tomados por gestores diversos nos últimos cinco anos, estando aí incluído o próprio secretário em exercício. Sendo assim, não existem razões para contestar deliberadamente a medida ora tomada.
Thalles Junior Trajano dos Santos
Secretário de SMSPS
Assim, cumpre ao gestor público praticar atos que contemplem estritamente os princípios encimados, assim como outros princípios explícitos e implícitos tratados pelo ordenamento jurídico.
O requerimento ora realizado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado da Paraíba foi feito com o fim de verificar a regularidade dos atos praticados por gestores responsáveis pela Secretaria Municipal de Segurança e Proteção Social nos últimos 5 (cinco) anos.
Em que pese a negativa da referida Corte de Contas, importa destacar que as ações ora tomadas são legítimas e objetivas, não havendo razão alguma para críticas ou eventual descontentamento.
As pessoas que criticam as medidas ora perpetradas deveriam tomar conhecimento do que prescreve o ordenamento, pois o requerimento em tela foi feito com base naquilo que determina atos normativos próprios e específicos voltados para tais objetivos.
Portanto, não há razão para polemizar ou contestar, por razões políticas ou pessoais, as ações ora perpetradas, tendo em vista que o que foi requerido está no âmbito daquilo que o ordenamento jurídico impõe.
Ressalte-se que foram requeridas análises de atos tomados por gestores diversos nos últimos cinco anos, estando aí incluído o próprio secretário em exercício. Sendo assim, não existem razões para contestar deliberadamente a medida ora tomada.
Thalles Junior Trajano dos Santos
Secretário de SMSPS
Bayeux em Foco
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