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Declaração do IRPF: Contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido a fundo da infância e adolescência de Bayeux




O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se estende até o dia 30 de abril. O que alguns contribuintes não sabem é que podem destinar até 3% do imposto devido (quer a pessoa tenha a pagar ou receber) aos fundos da infância e adolescência. A destinação direta de recursos aos fundos locais é apoiada e fiscalizada pelo Ministério Público da Paraíba, com base em relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas (TCE). No Estado, há 45 fundos aptos a receber doações, sendo o estadual e 44 municipais.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça que atuam na área da criança e do Adolescente (CAO-CAE), Juliana Couto, explicou que a destinação de recursos diretamente ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é uma forma que os contribuintes têm de verem seus impostos sendo aplicados em benefício de crianças e adolescentes. Desde o ano passado, por meio do Projeto Fortalecendo o FIA, o MPPB tem cobrado e estimulado o fortalecimento desses mecanismos de captação de recursos para que sirvam, de fato, ao custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento do público infantojuvenil.

Mais aptos

Na declaração do IR 2020, 34 fundos estavam aptos a receber doações. Este ano, subiu para 44 o número dos aptos. O CAO-CAE atuou junto aos conselhos de direitos da criança e do adolescente, incentivando a criação dos fundos, promoveu eventos online com a temática e curso para os promotores de Justiça sobre a operacionalização do FIA. Alguns promotores que atuam na área expediram recomendações nesse sentido e continuam atuando para o fortalecimento dos conselhos e dos seus fundos especiais.

A promotora de Justiça Juliana Couto lembra que a criação dos fundos especiais nas esferas federal, estadual e municipal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo vinculados aos conselhos de direitos da criança e do adolescente. O FIA possui diversas fontes de custeio, dentre as quais se destaca a destinação de doações dedutíveis do imposto de renda, através da qual pessoas físicas e jurídicas podem realizar contribuições sem qualquer prejuízo financeiro, num simples, importante e eficaz exercício de cidadania.

Como doar
Baixe o programa do IRPF 2021 direto no site da Receita Federal - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
Clique na aba Doações Diretamente na Declaração. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente” e o fundo para o qual deseja doar;
Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (o programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha);
Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (Não se preocupe. Você não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida).



Importante!

> O dinheiro segue direto para o financiamento de ações e projetos que beneficiam crianças e adolescentes;

> O Ministério Público da Paraíba e o TCE fiscalizam a aplicação dos recursos;

> Se você tem restituição a receber, o valor destinado será somado à sua restituição, com correção monetária;

> Caso tenha imposto a pagar, o valor destinado será abatido do que você deveria pagar;

> O programa faz os cálculos do valor que poderá ser destinado;

> A declaração precisa ser no modelo “completa”.


Confira abaixo os fundos aptos a receber doações na Paraíba:

Baraúna
Bayeux
Bernardino Batista
Boa Ventura
Bom Jesus
Caaporã
Cabaceiras
Cabedelo
Cajazeiras
Campina Grande
Congo
Cruz do Espírito Santo
Cubati
Cuité
Estado da Paraíba
João Pessoa
Juru
Lucena
Matinhas
Mogeiro
Monte Horebe
Monteiro
Natuba
Passagem
Patos
Picuí
Poço de José de Moura
Pombal
Queimadas
Rio Tinto
Santa Rita
Santa Teresinha
São Bento
São João do Rio do Peixe
São José de Espinharas
São José De Piranhas
São José do Bonfim
São Sebastião De Lagoa De Roça
Soledade
Sossêgo
Sousa
Sumé
Triunfo
Uiraúna
Vista Serrana


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