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Novo decreto estadual autoriza retorno de aulas presenciais nos municípios da Paraíba a partir de agosto




O novo decreto estadual, publicado, nesta sexta-feira (16), autoriza os municípios paraibanos, a retornar as aulas no formato híbrido (presencial e remoto) na rede pública de ensino a partir do mês de agosto. Ainda em julho, em que o decreto terá validade de 17 a 31 de julho, as aulas presenciais continuam suspensas. As prefeituras poderão analisar a realidade local e adotar a volta no próximo mês.

Conforme o documento, fica mantida, durante o mês de julho, a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas estadual e municipais, em todo território estadual, devendo manter o ensino remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.

Ainda neste mês, as aulas práticas dos cursos superiores poderão ser feitas de forma presencial, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar no sistema híbrido. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista – TEA e pessoas com deficiência.

"Fica possibilitado aos municípios, conforme análise da realidade local, o retorno
das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido, nos termos do Decreto 41.010, de fevereiro de 2021".


Pelas novas diretrizes, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares tiveram o horário de atendimento ampliado nas suas dependências, podendo funcionar das 6h até meia noite, com ocupação de 50% da capacidade do local.

As novas medidas levam em consideração a importante progressão da cobertura vacinal na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria.

Os cinemas, teatros e circos continuam funcionando com 30% da capacidade, e as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual. As academias também continuarão abertas com 50% da sua capacidade.

Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis, pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção civil seguem sendo realizadas das 6h30 às 16h30.


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