Por decisão da juíza da 3ª Vara Federal de João Pessoa, Cristina Maria da Costa Garcez, os professores não poderão ser vacinados como a prefeitura da capital paraibana havia anunciado. O magistrado atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público Federal e Estadual da Paraíba contra a prefeitura. A alegação dos MPS é de que sejam observadas rigorosamente as diretrizes e a ordem de prioridade definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra COVID-19.
Os MPs apontam que a prefeitura de João Pessoa teria alterado em outras ocasiões a ordem de vacinação prevista pelo Plano Nacional de Vacinação e que “na ânsia de avançar rapidamente à frente dos demais Municípios na vacinação de grupos prioritários (muito por conta disso aliás, a Paraíba chegou a figurar em terceiro lugar nacional em avanço da vacinação), o Município esgotou estoques de segundas doses de CoronaVac para a população (principalmente idosa) pondo em risco o ciclo vacinal completo de milhares, fato que ensejou intervenção da Justiça Federal na ação civil pública nº 0803856-63.2021.4.05.8200 que tramita junto à 3ª Vara Federal dessa Seção Judiciária”.
O pedido dos MPs cita que o próximo grupo a ser vacinado seria a população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, antes da vacinação dos profissionais da educação. A peça afirma ainda que se o Município já concluiu o atendimento da meta de vacinação para todos os grupos que antecedem os professores na ordem deveria levar ao debate na Comissão Intergestores Bipartide do Estado da Paraíba com a participação do gestor estadual, para reavaliação dos critérios de distribuição (estimativas dos públicos atendidos) adotados pela União.
A decisão da magistrada avalia que não é possível iniciar a vacinação dos profissionais da educação antes da população privada da liberdade, os funcionários do sistema de privação e a daquelas pessoas em situação de rua, a não ser que haja doses de vacina suficientes para vaciná-los concomitantemente, como fizera em relação às 18+ com deficiência, com comorbidades, trabalhadores de saúde, gestantes e puérperas como comorbidades.
“Concedo, parcialmente, a antecipação de tutela, para determinar que o Município de João Pessoa se abstenha de vacinar os trabalhadores da educação enquanto não respeitada a prioridade das pessoas em situação de rua, da população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, na ordem prevista no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19”, conclui a sentença.
O Município de João Pessoa tem 72 horas para comprovar nos autos que já atingiu as metas de vacinação dos grupos prioritários indicados no Plano Nacional de Imunização, bem como o saldo de vacinas ainda disponíveis para aplicação de primeiras e segundas doses nos respectivos estoques.
ParlamentoPB
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